quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Considerações sobre a Insalubridade

Existe uma polêmica sobre a base de cálculo para o adicional de insalubridade, aquele adicional que o empregador deve remunerar o empregado por este realizar atividade laboral e ficar exposto a situações ou elementos que de alguma forma possam comprometer a saúde do trabalhador.
É notória a precarização das condições de trabalho, chega a ser um eufemismo os equipamentos para elidir a condição ou o agente insalubre, a fiscalização é mínima e grandes são as sequelas deixadas aos trabalhadores, problemas que levará até morrer ou o poderão abreviar a vida desse trabalhador.
O empregado que à duras penas promove o enriquecimento do empregador atrás da mais valia, vai melhorando a qualidade de vida do empresário, ao passo, que vai encurtando a sua qualidade e até a própria vida.
Mas como o que não está nos autos, não está no mundo como o velho e combalido brocardo jurídico, fiquemos a discutir se é sobre o salário mínimo (inconstitucional, com uma primeira série bem feita, já basta, pois a vedação é taxativa e literal à utilização do salário mínimo com base para qualquer cálculo), ou se é sobre o salário da categoria ou o salário profissional...

Enquanto isso, inúmeros trabalhadores vão comprometendo sua saúde pelas péssimas condições de trabalho a que estão expostos...

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